O texto aprovado pela CRA revoga a atual Lei dos Agrot\u00f3xicos, de 1989, e flexibiliza as regras de aprova\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o desses produtos qu\u00edmicos. A atual proposta \u00e9 resultado da relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR) na C\u00e2mara, que em seu texto disp\u00f5e sobre pesquisa, experimenta\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o, embalagens e destina\u00e7\u00e3o final e fiscaliza\u00e7\u00e3o desses produtos.<\/span><\/p>\n
Concentra\u00e7\u00e3o do poder decis\u00f3rio no Minist\u00e9rio da Agricultura, altera\u00e7\u00e3o da nomenclatura “agrot\u00f3xico”, fixa\u00e7\u00e3o de prazo para a obten\u00e7\u00e3o de registros no Brasil – com possibilidade de licen\u00e7as tempor\u00e1rias quando n\u00e3o cumpridos prazos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes -, e suaviza\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o expl\u00edcita de produtos nocivos \u00e0 sa\u00fade humana e ao meio ambiente s\u00e3o alguns dos pontos que provocam pol\u00eamica sobre a mat\u00e9ria.<\/span><\/h6>\n
A Comiss\u00e3o de Agricultura e Reforma Agr\u00e1ria (CRA) do Senado aprovou, ontem (19), o Projeto de Lei 1.459\/2022, chamado de PL do Veneno por alguns senadores, que modifica as regras de aprova\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de agrot\u00f3xicos. O PL 1.459\/2022 tramita no Congresso Nacional desde 1999. De autoria do ent\u00e3o senador Blairo Maggi, que foi ministro […]<\/p>\n