O decreto estadual paulista 61.907, que concede benefícios fiscais a frigoríficos vence amanhã, dia 30 de setembro.

O conteúdo do decreto permite que frigoríficos acessem 50% dos créditos acumulados de ICMS e os 50% restantes devem ser dedicados à liquidação de débitos fiscais decorrentes de auto de infração e imposição de multa. A medida alterou o decreto anterior 57.686,  que possui validade anual e vinha sendo renovado desde 2011, concedendo acesso das indústrias a 100% dos créditos acumulados de ICMS, mesmo aos que possuem débitos inscritos na dívida ativa estadual.

O impasse fica por conta da queda de braço entre o Sindifrio (Sindicato da Indústria do Frio no Estado de São Paulo) e o Sinafresp (Sindicato dos Agentes dos Fiscais de Renda). O motivo é discutir se a medida é benéfica ou não para o Estado. A crise econômica e a necessidade de ajuste fiscal dão fôlego à discussão.

Em junho, a medida foi renovada parcialmente, mas mesmo assim houve encerramento das atividades da unidade da JBS de Presidente Epitácio – SP. A justificativa foi que a alteração das regras tributárias havia tornado inviável operação.

 

Mais do mesmo no Brasil, é o retrato da queda de braço entre empreendedorismo em um ambiente de livre mercado e o estatismo que aprisiona o desenvolvimento infraestrutural.