A Sociedade Rural Brasileira (SRB) afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar inconstitucional a cobrança do Funrural sobre exportações indiretas foi positiva. De acordo com o diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos, o entendimento do STF democratiza a produção de alimentos para exportação. “Todos os produtores, grandes, médios ou pequenos, independentemente de terem estrutura para exportar seus produtos, terão a mesma carga tributária”, afirma.

A SRB defendia a inconstitucionalidade da tributação com base no artigo 149 da Constituição Federal, que não faz distinção entre operações diretas e indiretas ao tratar da desoneração. “Ou seja, se a imunidade está prevista na Constituição sem distinções, não cabia à Receita dizer o contrário”, diz Marcelo Guaritá, advogado da SRB.

De acordo com ele, outro efeito da decisão é a eventual redução do passivo do Funrural, ou até mesmo a possibilidade de repetição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

O advogado esclarece que a cobrança elevaria consideravelmente o custo da atividade, prejudicando desde produtores e empresas do setor até o consumidor final. Guaritá destaca o impacto negativo da tributação para a economia brasileira em um momento de recuperação econômica, sobretudo considerando que as exportações brasileiras de produtos agropecuários atingiram novo recorde, em volume e valor, em 2018, com crescimento de 4,7% ao ano. (Canal Rural)