A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, 9, o empresário Joesley Batista e o vice-governador de Minas Antonio Andrade na Operação Capitu. A ação mira desarticular um esquema que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Estão sendo cumpridos 63 mandados judiciais de busca e apreensão e 19 mandados de prisão temporária, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em nota, a PF informou que participam da operação 310 policiais federais nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraíba e no Distrito Federal.
A Polícia Federal instaurou um inquérito policial em maio deste ano, baseado em declarações prestadas por Lúcio Bolonha Funaro, sobre supostos pagamentos de propina a servidores públicos e agentes políticos que atuavam direta ou indiretamente no MAPA em 2014 e 2015. A Polícia Federal apurou a atuação de um esquema na Câmara dos Deputados e no MAPA, integrada por empresários e executivos de um grande grupo empresarial do ramo de processamento de proteína animal.
Esse grupo dependia de normatizações e licenciamentos do MAPA e teria passado a pagar propina a funcionários do alto escalão do Ministério em troca de atos de ofício, que proporcionariam ao grupo a eliminação da concorrência e de entraves à atividade econômica, possibilitando a constituição de um monopólio de mercado. As propinas eram negociadas, geralmente, com um Deputado Federal e entregues aos agentes políticos e servidores do MAPA pelo operador Lúcio Bolonha Funaro.
Entre os atos de ofício praticados pelos servidores do MAPA destacam-se a expedição de atos normativos, determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da ivermectina de longa duração; e a federalização das inspeções de frigoríficos. O grupo empresarial teria pago dois milhões de reais pela regulamentação da exportação de despojos e cinco milhões pela proibição do uso da ivermectina de longa duração.
Segundo a PF, um deputado federal da Paraíba à época dos fatos teria recebido R$ 50 mil do grupo como contrapartida, em decorrência da tentativa de promover a federalização das inspeções sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha natureza totalmente diversa do escopo da medida provisória nº 653/2014 na qual foi inserida.
Teria havido também, por parte do grupo empresarial, o financiamento ilegal de campanha de um deputado federal para a presidência da Câmara dos Deputados, em troca de atendimento dos interesses corporativos do grupo no MAPA; sendo de R$ 30 milhões o valor solicitado para tal financiamento. Desse total, o Deputado teria destinado 15 milhões a um Deputado Federal mineiro de seu partido; tendo a bancada mineira de seu partido recebido parte do montante, após a lavagem do dinheiro. Esses valores teriam sido depositados pelo grupo em contas bancárias de seis escritórios de advocacia, que teriam repassado os valores lavados aos beneficiários finais, conforme determinação do Deputado Federal mineiro e de seu operador, também Deputado Federal.
Esses escritórios de advocacia teriam emitido notas fiscais frias, visto nunca ter havido qualquer prestação de serviço ao grupo empresarial. Uma das maiores redes de supermercado do país também teria integrado a engrenagem de lavagem de dinheiro oriundo do esquema, repassando aos destinatários finais os valores ilícitos em dinheiro vivo e em contribuições “oficiais” de campanha. O total de doações “oficiais” feitas por empresas vinculadas e administradas por um empresário do ramo de supermercados nas eleições de 2014 totalizou quase oito milhões e meio de reais.
Durante as apurações, segundo a PF, ‘houve clara comprovação de que empresários e funcionários do grupo investigado – inicialmente atuando em colaboração premiada com a PF – teriam praticado atos de obstrução de justiça, prejudicando a instrução criminal, com o objetivo de desviar a PF da linha de apuração adequada ao correto esclarecimento dos fatos’. Daí o nome da Operação, “Capitu”, a personagem dissimulada da obra prima de Machado de Assis, Dom Casmurro.
Os envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentre outros. Caso haja condenação, as penas máximas poderão variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada investigado.
Defesa. O advogado de Joesley Batista, André Callegari, disse que causa estranheza a decretação de prisão temporária de um colaborador da justiça decretada justamente pelo TRF1 onde a liberdade dele acaba de ser confirmada num recurso do Ministério Público . Joesley segue colaborando com justiça em inúmeros inquéritos policiais onde os delegados tem reconhecido isso nos termos de depoimento . A defesa tem certeza que a liberdade será restabelecida e irá tomar todas as medidas para apurar o que houve nesse pedido de prisão que não era necessário. (AE)