A JBS terá de garantir distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os funcionários de sua unidade em Pontes e Lacerda (MT) ou instalar barreiras físicas onde o distanciamento mínimo não puder ser adotado, segundo decisão judicial divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na quinta-feira (20).
A medida deve ser adotada para evitar o aumento nos casos de covid-19 entre funcionários da empresa.
A decisão do desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, atende a pedido por mandado de segurança ajuizado pelo MPT-MT.
O MPT-MT pediu a impugnação de uma decisão anterior do último dia 6 de agosto que não exigia o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os empregados em todas as áreas de produção da unidade. No pedido, os procuradores citaram o Decreto nº 419/2020, do estado de Mato Grosso, que estabeleceu a obrigação de distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Segundo o MPT, a unidade da JBS em Pontes e Lacerda contabilizou 145 casos de covid-19 entre os 1.035 funcionários.
A JBS disse que não comenta ações judiciais em andamento.
“A companhia reitera que a saúde dos colaboradores é sua prioridade absoluta e implementou um robusto protocolo para prevenção contra a covid-19 em suas unidades”, disse a empresa em nota enviada à CarneTec.
A JBS disse que as medidas adotadas pela empresa estão em conformidade com a portaria interministerial publicada pelo governo federal em junho e seguem as orientações de médicos infectologistas especializados e instituições de referência, como o Hospital Albert Einstein. (CarneTec)