A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (8) a Portaria N° 6, que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020. “Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades”, disse a pasta em nota.
Nesta safra serão analisados verificação de perdas no programa Garantia-Safra os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco.”
Segundo o ministério, essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao Covid-19. (AE)