Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai analisar recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro, que o condenou a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do apartamento triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).
Denúncia
Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, pois seriam os verdadeiros dos donos do triplex no Guarujá.
De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras.
Para o MPF, as reformas eram destinadas a “um cliente específico”, no caso Lula.
A acusação sustentava que haviam sido destinados a Lula R$ 3,7 milhões na aquisição e reforma do triplex no Guarujá, sem que o ex-presidente pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Lula afirmaram que “o MPF elegeu Lula como maestro de uma organização criminosa, mas esqueceu do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, argumentou a defesa.
Condenação
Em 12 de julho de 2017, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Lula pelo recebimento de vantagem indevida da construtora OAS e pela ocultação da titularidade do imóvel. A pena aplicada foi de nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Na sentença, Moro argumentou que, por ocupar cargo de presidente da República na época dos fatos, a “culpabilidade é elevada”. Na mesma decisão, Moro absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial alegando “falta de prova suficiente da materialidade”.
Em um dos trechos da sentença, Moro cita reportagem publicada em 2010 que já afirmava que o apartamento pertencia ao casal, cuja entrega estava atrasada. Segundo o juiz, a reportagem comprova que a posse do imóvel já era atestada anos antes de haver “qualquer investigação” ou “sequer intenção” de se mover um processo contra Lula.
O juiz federal também determinou bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente para reparar os danos à Petrobras – como imóveis, carros, R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
Em dezembro passado, cerca de R$ 64 mil foram desbloqueados por Moro por serem destinados à aposentadoria.
A defesa de Lula argumentou que ele “nunca teve” a propriedade do imóvel e era visto como um “potencial cliente”, tendo as despesas da reforma sido incluídas nos custos do empreendimento. Embora o apartamento tivesse sido oferecido novamente a ele em 2014, após as melhorias, os advogados sustentam que não houve interesse na aquisição e,”portanto, não houve a compra”.
O ex-presidente, ainda de acordo com a defesa, não tinha “domínio” sobre os fatos delitivos que ocorreram na Petrobras e o financiamento da OAS na armazenagem dos bens ocorreu de forma lícita.
“A sentença é meramente especulativa, ela despreza as provas da inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro [dono da OAS] na condição de delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade e com manifesta intenção de destravar um acordo de colaboração premiada”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins. Para defesa, Moro agiu de maneira parcial e a OAS é real dona do triplex.
Com a condenação, a defesa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, segunda instância da Justiça, para reverter a decisão de Moro, juiz de primeira instância.
O Ministério Público também apresentou apelação ao TRF4 para pedir o aumento da pena e do valor de reparação, alegando que Lula deveria ter respondido separadamente a cada acusação de corrupção.