A juíza do Trabalho substituta Gilmara Pavão Segala determinou o afastamento, por 14 dias, de todos os funcionários da unidade da JBS Aves de Trindade do Sul (RS) a partir deste sábado (13). A decisão foi dada ao julgar ação civil pública impetrada na última quinta-feira (11) pelo Ministério Público do Trabalho. Durante este período todos seus funcionários devem ser afastados sem prejuízo de remuneração e orientados a permanecer em isolamento social em função de risco de disseminação de contágio pela covid-19.

No julgamento, a magistrada estabeleceu ainda a obrigatoriedade de testagem de todos os funcionários (custeada pela JBS) para diagnóstico do vírus a partir do 10º dia de afastamento. Caso haja descumprimento da decisão judicial, a multa diária estabelecida é de R$ 25 mil.

Como em situações semelhantes, a direção da JBS, através de sua assessoria, afirmou que não irá comentar processos judiciais em andamento. A empresa reitera que tem como objetivo prioritário a saúde de seus colaboradores e ressalta que desde o início da pandemia tem adotado “um rígido protocolo de prevenção contra a Covid-19 na sua unidade de Trindade do Sul (RS) e em todas as suas plantas no Brasil, conforme as orientações dos órgãos de saúde e protocolo do Ministério da Saúde, Economia e Agricultura”. (AE)