O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou uma série de medidas emergenciais criadas em abril para desburocratizar os procedimento de concessão do crédito rural em razão do isolamento social imposto pela pandemia. A maioria delas expiraria no fim deste mês ou já haviam perdido a validade em junho.
Uma delas dispensa a apresentação de registro em cartório da documentação de comprovação dos contratos de arrendamento para as tomadas de empréstimo, desde que o proprietário informe a instituição financeira, por meio eletrônico, a existência da relação contratual. A medida era válida para operações feitas até 30 de junho e agora valerá para financiamentos fechados até 31 de dezembro.
A entrega de documentos para a compra de máquinas e equipamentos feitas até o fim do ano poderá ser realizada até 31 de janeiro de 2021.
O CMN também estendeu o prazo para a concessão de financiamento, entre 30 de abril e 31 de dezembro, aos criadores de gado ou búfalos sem a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e da ficha sanitária. A documentação deverá ser entregue à instituição financeira até o fim de janeiro de 2021.
Passaram de 30 de junho para 31 de dezembro o prazo de dispensa de comprovação de armazenagem do produto para alongamento ou reprogramação de operação de custeio e o limite para renovação simplificada das operações de custeio agrícola e pecuário. (Valor Econômico retransmitido pelo BeefPoint)