O governo apertou os critérios de concessão para o auxílio emergencial estendido e calculou que 5,7 milhões de pessoas deixarão de ser elegíveis, conforme números apresentados pelo Ministério da Cidadania.
Em exposição de motivos sobre a Medida Provisória que institui o novo auxílio de 300 reais, a pasta informou que a primeira fase do programa, que distribuiu 600 reais mensais aos beneficiários, atingiu 67,2 milhões de brasileiros. O contingente é superior à toda população da Itália.
Nesta segunda fase, que irá até dezembro, serão 61.488.087 pessoas elegíveis, disse o ministério.
Mais cedo, o secretário especial adjunto de Fazenda do Ministério da Economia, Gustavo Guimarães, já havia destacado que o CPF está sendo usado no cruzamento de dados para concessão do auxílio, o que delimitará a base de beneficiários.
“Aconteceu realmente uma limitação”, disse ele.
O custo mensal do auxílio emergencial caiu a 16,9 bilhões de reais para o período de setembro a dezembro, ante 50,8 bilhões de reais na fase anterior, que durou de abril a agosto, redução de 67%.
O programa é a iniciativa de maior vulto do governo para enfrentamento à pandemia de coronavírus. O Ministério da Economia atualizou seu custo total a 321,8 bilhões de reais em 2020.
Guimarães exemplificou que, agora, se a pessoa tiver posse ou propriedade de bens em 2019 acima de 300 mil reais, não receberá mais o auxílio emergencial residual.
“Outros cortes foram feitos com base no CPF, isso reduz sim a base”, pontuou ele, complementando que as alterações foram feitas para atender a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), mirando coibir fraudes.
Nesta nova etapa do auxílio, os residentes no exterior ou os que estejam presos em regime fechado não poderão receber o benefício.
Em outra frente, os rendimentos tributáveis calculados para a elegibilidade serão os relativos ao ano de 2019, e não mais de 2018. As regras relativas ao quantitativo de cotas para cada família também foram ajustadas.
Segundo a MP, o recebimento do auxílio emergencial residual será agora limitado a “duas cotas por família”. Na redação da lei do auxílio de 600 reais, o recebimento do auxílio era limitado a “dois membros da mesma família”.
A mãe solteira continua com direito a receber duas cotas. Na prática, caso outra pessoa elegível ao benefício seja da mesma família, ela deixará de poder receber, uma vez que o critério de duas cotas por família já terá sido satisfeito.
Guimarães também disse que quem está no cadastro do Bolsa Família voltará a receber o que tem direito pelo programa. Caso esse valor seja menor que 300 reais, apenas a diferença é que será paga via auxílio emergencial.
Nos cinco meses iniciais do programa, os beneficiários deixavam de receber o Bolsa Família e recebiam 100% do auxílio emergencial.
O Ministério da Cidadania calculou a necessidade de 79,1 bilhões de reais para a nova fase do auxílio. O impacto orçamentário será menor –67,6 bilhões de reais– porque parte da despesa será coberta com crédito ordinário do Bolsa Família. (Reuters)