O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial de hoje, 13, as novas regras para ingresso, no País, de produtos de origem animal em bagagem de viajantes. De acordo com a Instrução Normativa 11, de 9/5/2019, fica proibido o ingresso de “qualquer produto de fabricação artesanal ou caseira, ou cru, que contenha ingrediente de origem animal em sua composição”.
Além disso, todos os produtos de origem animal transportados terão de ser declarados previamente por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.
Os produtos deverão estar lacrados em sua embalagem original, com um rótulo em português ou um dos idiomas oficiais da OMC: espanhol, francês e inglês. Nesse rótulo, deve ser possível de identificar a origem; a identidade, a composição e o órgão sanitário do país produtor.
A lista de produtos permitidos estará disponível no site do Ministério da Agricultura, podendo ser ajustada a qualquer momento “por consequência de eventos sanitários”, informa a IN 11. (AE)