O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) número 4395, cuja autora é a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), está marcado para quinta-feira da semana que vem (22). O placar se encontra atualmente empatado em 5 a 5 no Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Dias Toffoli para voto de desempate.
A ADIN 4395/2010 foi proposta em março de 2010 pela Abrafrigo e buscou tanto a declaração de inconstitucionalidade da exigência do Funrural ao empregador rural pessoa física (produtores), como também a sub-rogação, que é o dever do adquirente (frigoríficos/cerealistas/cooperativas) em reter e recolher o tributo em questão.
Histórico – Em maio de 2018, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 718.874 (Tema 669), que tratou do Funrural, contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização, pelo produtor rural pessoa física e empregador. O STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança, revertendo decisões anteriores, de 2010 e 2011, mas não analisou a obrigação de os frigoríficos em reter e recolher o Funrural (sistemática da sub-rogação) em relação aos produtos que estes compram dos produtores.
Agora, o STF tem a oportunidade de encerrar essa discussão, que afeta todo o agronegócio brasileiro, num momento em que a indústria de abate de bovinos enfrenta grave crise financeira pela diminuição do consumo de carne bovina. (AE)