A importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana, estão proibidos em todo território nacional. A determinação está na Instrução Normativa (IN) nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23.