O Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 48/2019, que estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária. “A IN estabelece regras que possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para os resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura, alternativas às práticas até então adotadas”, diz a pasta em nota.

De acordo com a Instrução Normativa, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, que deverá estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural. Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para esta finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.

De acordo com o Ministério, o Serviço Veterinário Oficial de cada Estado deverá estabelecer os controles necessários para a devida aplicação da IN. (AE)