O Ministério da Agricultura anunciou hoje as novas regras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. De acordo com nota divulgada pela pasta há pouco, entre as principais mudanças instituídas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) estão o aumento do porcentual de subvenção ao prêmio e do limite máximo de subvenção permitido para produtores pessoa física e jurídica. As mudanças foram publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU), na resolução 68, de 8/8/2019.

Para culturas de inverno, o porcentual de subvenção será de 35% ou 40% do valor total do prêmio, dependendo do tipo de cobertura contratada. Para frutas, hortaliças e demais modalidades de seguro pecuário, aquícola e florestas, o será de 40%, alta de 5 pontos porcentuais ante a regra atual.

Para grãos de verão, como soja e milho primeira safra, o porcentual de subvenção poderá variar entre 20% e 30%, também de acordo com a cobertura escolhida pelo produtor na contratação da apólice.

O limite máximo de contratação por subvenção por pessoa física ou jurídica também foi elevado. Para frutas, hortaliças, legumes, milho verão, milho safrinha, soja, trigo, canola e triticale, o limite anual de subvenção por produtor passa a ser de R$ 48 mil. No caso de seguro pecuário, de R$ 24 mil. Para florestas, R$ 24 mil e, no acaso aquícola, R$ 24 mil. O valor máximo subvencionável por produtor será de R$ 120 mil.

Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do ministério, Pedro Loyola, o conjunto de mudanças nas regras permitirá elevar de maneira significativa o número de apólices contratadas no programa. “Precisamos massificar a contratação do seguro rural no País e essa medida, juntamente como a elevação do orçamento para R$ 1 bilhão no próximo ano, será um passo importante nessa direção”, avalia. (Estadao)