Por CarneTec – 02/01/2018

Os exportadores e importadores de produtos de interesse agropecuário vão se beneficiar com redução do prazo atual de três dias para apenas um dia na análise do cadastro de habilitação exigido para o embarque de produtos, informou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na semana passada.

O coordenador substituto do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa, Paulo Campani, explicou em nota que, com a atualização de procedimentos criados por meio da Instrução Normativa nº 61, publicada no último dia 27 de dezembro, o cadastro será integrado com as plataformas informatizadas do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (SIGVIG), da Receita Federal e do Portal Único de Comércio Exterior.

Além disso, não será exigida nova habilitação se a empresa já for habilitada pela Receita para operações de comércio exterior. O cadastro continuará tendo validade de cinco anos. Depois desse prazo, deverá ser renovado.

A medida envolve a eliminação da exigência de procurações, contrato social, habilitação de pessoas e análises junto aos diversos órgãos do governo envolvidos no comércio exterior. Também serão liberados da análise de documentos os servidores das unidades do Vigiagro. Eles ficarão voltados à fiscalização e vigilância agropecuária. “A simplificação do cadastro racionaliza o serviço público e diminui os custos do setor privado”, disse Campani.

As unidades de fronteira do Vigiagro serão as mais beneficiadas, pois a maioria delas não tem pessoal administrativo suficiente para execução de trabalho burocrático e depende dos auditores fiscais federais agropecuários (AFFAs) para esta tarefa.

Outra inovação da IN61 é que fica regulamentada a atividade de auxiliar de despachante aduaneiro. Esses servidores participavam da fiscalização agropecuária e agora ficarão encarregados do recebimento e entrega de documentos e acompanhamento das inspeções feitas pelos auditores fiscais federais agropecuários.