Apesar de a notícia ser boa, a insegurança jurídica mostra novamente sua força em território brasileiro.
Houve nova alteração na regra estadual que disciplina a apropriação e a utilização dos créditos de ICMS pelo setor.
O novo texto mantém a exigência de que 50% do total de crédito do imposto seja utilizado para abater débitos fiscais e libera o acesso aos 50% restantes, porém exclui destes débitos aqueles referentes à chamada “guerra fiscal”.
A medida tem vigor até 30 de setembro de 2017. Ou não.