O substitutivo ao PLP 68/2024 apresenta importante inconstitucionalidade ao disciplinar o tratamento tributário do ato cooperativo, desrespeitando o que foi aprovado na EC 132/2023. Esta emenda constitucional dispôs expressamente que o regime tributário específico ao ato cooperativo deve respeitar a isonomia tributária e a livre concorrência.
A ACEBRA lembra que o texto original do PLP 68/2024 era assertivo a esse respeito, criando um regime específico ao setor cooperativista que se atentava aos ditames constitucionais e evitava a concorrência desleal e as assimetrias de mercado.
As alterações feitas no texto elaborado pelo GT da Reforma Tributária criam o seguinte cenário:
Problemas e Impactos Negativos ao Produtor Rural
1. Benefícios Desproporcionais às Cooperativas:
Problema: O novo texto beneficia amplamente grandes cooperativas, permitindo que os insumos agropecuários comercializados com seus associados não sejam objeto de tributação pelo IBS e CBS.
Impacto Negativo: Isso cria uma vantagem competitiva injusta para as cooperativas, forçando o produtor rural a adquirir insumos exclusivamente dessas entidades para evitar custos adicionais. Como resultado, o produtor rural perde a liberdade de escolha e pode enfrentar preços mais altos devido à falta de concorrência.
2. Manutenção de Créditos Tributários:
Problema: Mesmo sem tributação, as cooperativas podem apurar e manter créditos tributários, que podem ser transferidos pelos associados e/ou apurados pela sistemática de créditos presumidos.
Impacto Negativo: Essa prática distorce o mercado, pois produtores rurais que compram insumos de empresas concorrentes não têm acesso aos mesmos benefícios fiscais. Isso coloca os produtores em desvantagem, aumentando seus custos operacionais e reduzindo sua competitividade em relação aos produtores cooperados, obrigando-os a se associar em cooperativas.
3. Retrocesso na Livre Concorrência e Inconstitucionalidade:
Problema: O novo regime tributário representa um retrocesso em relação à livre concorrência no país.
Impacto Negativo: A falta de uma competição justa e saudável prejudica o desenvolvimento econômico do setor agropecuário. Produtores rurais são diretamente afetados, pois a eficiência operacional e a inovação são comprometidas quando o mercado é distorcido por favores fiscais.
Posição da ACEBRA
A ACEBRA defende que o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo seja balizado pela redação original do PLP 68/2024, de forma a preservar todos os outros agentes da cadeia do agronegócio.
Os entes produtivos devem crescer em razão da sua eficiência operacional e não por conta de favores fiscais que os coloquem em posição privilegiada. A ACEBRA espera que a reforma tributária faça jus ao seu lema: “Quando todos pagam, todos pagam menos”.
(Notícias Agrícolas)