A liminar que suspendia o leilão de compra de arroz pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) previsto para esta quinta-feira (6) foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Assim, a operação aconteceu e o órgão governamental adquiriu 263,37 mil toneladas do grão importado, ao valor de R$ 5,00 o quilo. Do total, foram adquiridos 87,79% do previsto no edital e o custo da compra foi de R$ 1,316 bilhão.
Segundo explica o analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, dos 27 locais de entrega propostos pela Conab, não houve interesse dos arrematantes na comercialização do produto para entrega em Manaus, Brasília, Campo Grande (MS), Rondonópolis (MT), Picos (PI), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Herval d’Oeste (SC), São José (SC) e Formoso do Araguaia (TO). Recife, capital de Pernambuco, receberá o maior volume arrematado no leilão, de 30 mil toneladas.
Os municípios de Irecê (BA), Maracanaú (CE), Cachoeiro de Itapemirim (ES), Colatina (ES), São Luís de Montes Belos (GO), Imperatriz (MA), São Luís (MA), Campos Altos (MG), Perdões (MG), Varginha (MG), Ananindeua (PA), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Rolândia (PR) e Bernardino de Campos (SP) também receberão os lotes do primeiro leilão do arroz importado em armazéns da empresa pública.
A decisão pela derrubada da liminar foi do presidente do TRF4 , Fernando Quadros da Silva, acatando um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que recorreu à ação apresentada pelos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS), além do deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS).
“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência que decorrem da tutela concedida. Certo é que as políticas públicas são realizadas no interesse coletivo ou geral, a partir do planejamento administrativo que privilegia não apenas um segmento específico ou uma unidade da Federação determinada, por exemplo, mas toda a sociedade brasileira, afigurando-se lesiva à ordem pública administrativa e à ordem judicial (…) Os motivos que levaram a publicação dos atos questionados são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil (…) Por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do Estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, traz a decisão de Silva.
Na noite desta quarta-feira (5), a 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia concedido a liminar que suspendia o leilão previsto para este 6 de junho, por decisão do juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira, que acatou a ação popular apresentada pelos parlamentares e que teve como amicus curiae no processo a Farsul (Federação de Agricultura do Estados do Rio Grande do Sul).
Segundo a decisão de Oliveira, os motivos apresentados pelo Governo Federal para a realização do certame “partem de pressuposto ainda não comprovável” – sobre o possível desabastecimento de arroz após as cheias históricas no Rio Grande do Sul – e, além disso, os primeiros lotes seriam entregues somente em setembro.
O magistrado apontou também, ao decidir pela liminar que suspendia o certame, que a ação da Conab foi motivada por uma falta de formação de estoques públicos, o que ainda poderia ser observado com uma “falha na consecução de política agrícola”. Além disso, ainda afirmou que “a redução da produção rizícola vem acontecendo lentamente e há anos e que os dados oficiais da inflação apresentados pela Conab em se limitam a abril de 2024, antes das enchentes”.
COM A PALAVRA, A FARSUL
A Farsul emitiu uma nota técnica sobre o atual momento e os impactos das importações sobre as importações de arroz pelo governo brasileiro no ICMS do estado do Rio Grande do Sul. Acompanhe:
Farsul divulga nota técnica sobre impacto das importações de arroz no ICMS gaúcho
Nota foi elaborada pela equipe econômica da Entidade
A Farsul encaminhou, ao Governo do Estado, nota técnica produzida pela equipe econômica, sobre os potenciais impactos que as importações de arroz anunciadas pelo Governo Federal teriam sobre o ICMS gaúcho, caso elas se concretizem.
O Estado do Rio Grande do Sul já convive com dificuldades financeiras antes das enchentes de maio de 2024, e a situação deve se agravar severamente caso não hajam medidas por parte do Governo Federal. Destaca-se também a importância do ICMS gerado pelo arroz para os municípios, uma importante fonte de receita para essas localidades.
O estudo delineou três cenários. No cenário 1, os preços se mantêm iguais a média atual. No cenário 2, a entrada de arroz importado faz com que os preços caiam para um ponto de equilíbrio entre preço de mercado e custo de produção por saca, ou seja, sem margem de lucro. O cenário 3 é de uma margem negativa de 20%.
Segundo a análise da equipe econômica, com a intervenção do Governo Federal, estima-se que só haja incremento da arrecadação no cenário 1. O cenário 2 traz uma perda de aproximadamente R$ 251 milhões na arrecadação de ICMS de municípios caso o preço pago ao produtor se mantenha em R$95,00. Já no cenário 3, caso o preço caia para R$ 76,00, a perda de ICMS poderia chegar aos R$442 milhões.
Quanto maior a queda, menor a arrecadação.
A análise conclui que, diante da devastação causada pelas enchentes e da necessidade urgente de reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, as medidas do Governo Federal de tabelar o preço do arroz parecem descabidas e imprudentes, visto que a arrecadação do ICMS é essencial para gerar o caixa necessário para que os municípios possam manter o funcionamento de suas funções governamentais.
(Notícias Agrícolas)