(Reuters) – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a adoção de tabela de fretes para transporte rodoviário de cargas, instituída pelo governo federal para colocar fim à greve dos caminhoneiros que parou o país por 11 dias no fim de maio, foi “sim emergencial, mas pode ser reavaliada”.
“As negociações ainda não estão definitivamente encerradas. Pode-se dizer que a adoção do tabelamento foi sim medida emergencial, mas pode ser reavaliada”, afirmou a agência em ação movida por associação de cargas que contesta as normas adotadas pelo governo, por meio da Medida Provisória 832, e pela Resolução da ANTT, de 5.820.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, a agência não quis se pronunciar.
A manifestação do órgão de regulação ao STF, favorável à política de preços mínimos, diverge da apresentada anteriormente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para quem a medida gera resultado semelhante ao de um cartel.
Para a ANTT, a tabela de preços do frete é necessária para restabelecer “equilíbrio do mercado”. Segundo ela, essa medida em nada afronta os princípios da concorrência e da livre iniciativa e ainda garante que os preços do mercado não sejam subestimados, como vinha ocorrendo até então.
A agência disse que a resolução teve por objetivo não apenas “promover a saúde econômico-financeira das empresas, cooperativas e autônomos que atuam no mercado de transporte rodoviário de cargas, mas também contemplar questões relativas à segurança da sociedade. A prática de fretes com preços aviltados tem se tornado impeditivo para uma adequada manutenção dos veículos”, afirmou.
A manifestação da ANTT, que é assinada pelo procurador-geral Federal Leonardo Silva Lima Fernandes, destacou ainda que o princípio da livre iniciativa e da concorrência não são “absolutos” e que a Constituição de 1988 prevê a possibilidade de o Estado intervir no domínio econômico.
Para a ANTT, conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória “lançará o país no mesmo caos que se encontrava dias atrás”. “A tutela ora pleiteada não pode ser concedida sob pena de retornarmos ao estado de cizânia. Entre os interesses rentistas da associação e a paz social, preferível esta”, concluiu.