A unidade da JBS em Barra do Garças (MT) terá que adotar medidas de prevenção da covid-19 exigidas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, seguindo decisão judicial concedida na sexta-feira (16), segundo informações divulgadas pelo MPT.
O juiz Luis Fernando Galvagni, em atuação na Vara do Trabalho de Barra do Garças, determinou que o frigorífico garanta a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas nas áreas interna e externa da unidade, conforme definido em decretos dos governos estadual e municipal.
Nos setores onde não for possível adotar o distanciamento mínimo de 1,5 metro, a JBS deverá fornecer, fiscalizar e exigir o uso de máscaras cirúrgicas pelos trabalhadores.
A empresa também deverá instalar anteparos físicos frontais nos bufês de refeitórios ou restaurantes, que deverão ser descartados ou trocados e higienizados ao fim de cada turno.
A decisão foi concedida em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, dando prazo da cinco dias para que a JBS cumpra as obrigações, segundo nota divulgada pelo MPT na quarta-feira (21).
Segundo o MPT, o número de funcionários da planta que contraíram o novo coronavírus subiu de 14, há três meses, para pelo menos 288 até o último dia 15 de outubro. A unidade da JBS em Barra do Garças emprega 1.726 funcionários.
O MPT-MT já entrou com seis ações na Justiça contra frigoríficos no estado desde o início da pandemia, além de assinar termos de ajuste de conduta (TAC) com algumas empresas para garantir medidas de prevenção ao contágio da covid-19.
Os procuradores do Trabalho em MT já assinaram TAC com a Marfrig, com a Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A (Frialto) em Sinop e com a Naturafrig Alimentos de Barra do Bugres. (CarneTec)