A juíza da Vara do Trabalho de Colíder (MT), Eliane Alcântara, negou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para afastamento de trabalhadores da JBS em unidade no município por 14 dias, segundo informações divulgadas pela Justiça do Trabalho na quarta-feira (29).
No fim da semana passada, o MPT no estado de Mato Grosso tinha pedido o afastamento e testagem para covid-19 dos funcionários da unidade da JBS em Colíder, citando aumento dos casos da doença entre funcionários e falhas nos procedimentos de vigilância para prevenir o contágio.
A juíza disse em sua decisão rejeitando o pedido do MPT que o afastamento de todos os trabalhadores seria desproporcional e ilegal no momento, principalmente por tratar-se de atividade considerada essencial pelo governo federal em momento de pandemia.
Segundo a juíza, as provas no processo demonstram que a JBS está cumprindo o exigido pela Portaria nº 19/2020 do governo federal, que estabelece medidas de prevenção e controle da covid-19 em frigoríficos.
O MPT tem exigido medidas mais rígidas, as quais a juíza disse não possuírem força de se impor unilateralmente sobre a portaria interministerial.
A juíza disse ainda que atualmente há três trabalhadores confirmados para covid-19 na unidade da JBS, todos afastados.
O relatório de inspeção sanitária realizada na empresa no último dia 21 de julho também informa que a JBS está instalando barreiras de segurança para distanciamento dos trabalhadores na linha de produção, além de adotar outras recomendações, segundo a decisão.