Em relatório semanal enviado ao mercado em inglês e português sobre o panorama do setor de exportador na pandemia do novo coronavírus, a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) disse que precisam ser esclarecidos “aspectos técnicos” do estudo publicado na Science intitulado “As maçãs podres do agronegócio brasileiro”, que indica que 20% das exportações de soja e 17% das exportações de carne para a União Europeia estariam “contaminadas” pelo desmatamento ilegal. A Anec aponta que a pesquisa se desenvolve em torno de propriedades que representam apenas 2% do total nos biomas Amazônia e Cerrado e que seriam responsáveis por 62% de todo o desmatamento potencialmente ilegal nas regiões.
“Ainda com relação ao estudo apresentado pela revista, aspectos técnicos precisam ser esclarecidos, como, por exemplo, a superestimativa da ilegalidade da soja, por considerar toda a produção da fazenda como potencialmente ilegal, mesmo que somente uma fração desta propriedade tenha sido desmatada após julho de 2008, e sem verificar se houve autorização para o corte”, disse a Anec. “Outro ponto importante é que o artigo liga a soja a desmatamentos que ocorreram em áreas onde não há soja plantada. O artigo também não informa quanto destas áreas já estariam sob embargo do Ibama.”
A Anec destacou as exigências do Código Florestal, com programas de monitoramento para o controle do desmatamento ilegal. “Sabe-se que o controle ainda é falho e que algumas das importantes ferramentas previstas no Código Florestal não estão totalmente implementadas. Porém, como o próprio artigo da revista reconhece, as ferramentas para o monitoramento já existem”, disse a associação, no comunicado.
A Anec também reforçou que o setor exportador de soja brasileiro assumiu em 2006 o compromisso da Moratória da Soja “com o intuito de contribuir ativamente para a preservação da floresta amazônica”. “O compromisso voluntário é amparado no conceito de desmatamento zero dentro dos limites do Bioma Amazônia, garantindo que toda soja proveniente daquela região não foi produzida em áreas desflorestadas a partir da data de assinatura do pacto da Moratória da Soja.” A data de corte da moratória, que originalmente era 24 de julho de 2006, foi alterada para 22 de julho de 2008, mesma do Código Florestal, após a sua aprovação em 2012.
Conforme a nota, “os brasileiros são os principais interessados na manutenção dos recursos naturais e na biodiversidade do País, na estabilidade da imagem mediante nossos parceiros comerciais e na promoção do desenvolvimento social e econômico”. “Temos todos os recursos necessários para alinhar os interesses nacionais e globais, colocando em prática os projetos de monitoramento e fiscalização já existentes, alinhados ao diálogo construtivo com todos os envolvidos e interessados na questão. A comunicação precisa ser efetiva para que outros atores e interesses não sejam os porta-vozes do que acontece dentro do País.” (AE)