O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina está movendo uma ação contra a JBS por suposta violação de direitos de trabalhadores indígenas da tribo Kaingáng, após 40 terem sido demitidos de uma vez pela empresa na cidade de Seara.

Na ação civil iniciada na véspera, Edson Beas Rodrigues Junior, procurador do caso, alega que a empresa discriminou um grupo de trabalhadores oriundos da Terra Indígena Serrinha, no Rio Grande do Sul, durante a escalada da pandemia de Covid-19.

Por volta de 16h40, as ações da JBS recuavam 1,3%, enquanto o Ibovespa tinha alta de 2,3%.

O MPT pede que a JBS reintegre os indígenas demitidos, e busca pelo menos 10 milhões de reais em indenizações a serem integralmente revertidas para a população da comunidade afetada.

Não há decisão judicial ainda.

A JBS confirmou a demissão dos 40 empregados em 6 de maio, alegando que o corte ocorreu em virtude da descontinuidade da linha de ônibus que fazia o transporte dos trabalhadores até a unidade, um trajeto de cerca de 300 quilômetros por trecho.

A empresa negou qualquer discriminação e afirmou que as demissões foram feitas sem justa causa e com o pagamento integral de todas as verbas indenizatórias.

Também acrescentou que a unidade de Seara emprega 3.700 funcionários, sendo 200 deles membros de comunidades indígenas.

Os trabalhadores indígenas da unidade estão afastados preventivamente conforme orientação das autoridades de saúde locais em meio à pandemia de Covid-19, disse a JBS.

A Terra Indígena Serrinha teve pelo menos dois casos de Covid-19 confirmados, segundo o procurador.

Por telefone, a advogada Fernanda Kaingang, que representa os demitidos, disse à Reuters que os casos confirmados de Covid-19 na comunidade indígena não eram de trabalhadores da JBS, mas sim de um outro frigorífico da região.

Kaingang disse que os trabalhadores foram surpreendidos com as demissões. Segundo ela, os indígenas ganhavam, em média, 1.200 reais líquidos por mês da JBS.

Ao menos uma mulher grávida estava entre os empregados indígenas demitidos, segundo o alegado na ação. A empresa nega a demissão de gestante, e diz que todas as colaboradoras nesta condição seguem afastadas preventivamente.

“Foram dispensados em um período crítico, em que a recolocação no mercado de trabalho é pouco provável até que a pandemia seja controlada, o que não se sabe quando ocorrerá”, afirmou Rodrigues Junior na ação. (Reuters)