O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira manter trecho da medida provisória 936 que permite, em acordos individuais, reduções de jornada ou de salário e também a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade do novo coronavírus, mas determinou que esses acertos sejam comunicados aos sindicatos dos trabalhadores em até 10 dias.
Na decisão em ação movida pela Rede Sustentabilidade, Lewandowski disse que os sindicatos poderão deflagrar uma negociação coletiva —caso não o façam, o acordo individual será dado como aceito. Para ele, dessa forma, a decisão respeita a Constituição Federal.
“Por meio da solução acima alvitrada, pretende-se preservar ao máximo o ato normativo impugnado, dele expungindo a principal inconstitucionalidade apontada na exordial, ao mesmo tempo em que se busca resguardar os direitos dos trabalhadores, evitando retrocessos”, disse o ministro do STF.
“E mais: almeja-se, com a saída proposta, promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”, completou.
A MP 936 autorizou a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias ou a redução de salários e jornada por um período de até três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores.
A legislação estabelecia que a suspensão poderia ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (3.135 reais) ou mais de dois tetos do RGPS (12.202,12 reais) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, o texto já determinava ser necessária a pactuação de um acordo coletivo. (Reuters)